Fonte: Julio Martins
Postado em 17 de Março de 2020 - 09:52 - Lida 670 vezes
Da Retificação e da Anulação da Partilha realizada em sede de Inventário Extrajudicial
A alvissareira Lei 11.441/2007 possibilitou a realização da partilha diretamente em Cartório, sob a obrigatória assistência de Advogado.
Já não é novidade que desde a edição da Lei 11.441/2007 tornou-se possível resolver muito mais rapidamente em Cartórios de Notas de todo Brasil Inventários e Partilhas, desburocratizando boa parte da liturgia até então estabelecida no procedimento que somente se podia manejar pela via Judicial - permitindo com isso e com muito mais facilidade, rapidez e economia regularizar bens componentes de heranças - ainda que evidente a facultatividade do procedimento. A via judicial manteve a realização ...