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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Casos de Procedimento Sumário - Artigo 275 Inciso II Alínea 'G' do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2014 - 11:30
Hotel ameaça processar clientes que publicaram avaliação negativa em site
"Caso o comentário permaneça publicado após o prazo, informamos que a empresa terá de tomar as providências cabíveis, ingressando com uma ação judicial"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 17:12
Indenização pelo não-cadastramento do PIS.

O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 14:15
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 12:18
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 11:20
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:57
O produtor familiar rural e a auto falência

O presente artigo visa elucidar a possibilidade da aplicação do instituto da auto falência ao produtor rural familiar quando necessário, mantendo este na posse de sua propriedade
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Estatuto do idoso. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Lei nº 10.871, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2017 - 16:45
Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 17:42
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
RR. SERPRO. Reconhecimento da condição de jornalista.

Empresa não-jornalística. Jornada reduzida. Artigos 302 e 303 da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Execução Fiscal: Cumprimento de mandado de penhora.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Atendimento de urgência. Recém-nascido.

Doença pré-existente. Não verificação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006.

Altera as Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-Leis nos 271, de 28 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito

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