Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Superior Tribunal de Justiça - Súmula nº 323

"A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos." (Segunda Seção, em 23.11.2005) Referência Legal: Artigo 43, parágrafos 1º e 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Precedentes: REsp 472.203-RS (2ª S 23/06/04 - DJ 29/11/04) REsp 615.639-RS (3ª T 28/06/04 - DJ 02/08/04) REsp 631.451-RS (3ª T 26/08/04 - DJ 16/11/04) REsp 648.528-RS (4ª T 16/09/04 - DJ 06/12/04) REsp 676.678-RS (4ª T 18/11/04 - DJ ...

Palavras-chave: