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Fonte: Jornal Jurid

Execução Fiscal: Cumprimento de mandado de penhora.

Sentença Cível

  2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO nº 2000.61.82.045326-3 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXCIPIENTE: GOYANA S/A INDS. BRASILEIRAS DE MATERIAIS PLÁSTICAS Vistos etc. Trata-se de execução fiscal em que a exequente em epígrafe, devidamente qualificada na inicial, pretende a cobrança do título executivo. A carta de citação retornou negativa e foi juntada aos autos em 16/05/2001 (fls. 07). A exequente requereu a inclusão no polo passivo do sócio responsável pela empresa executada ...

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