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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exposição de motivosO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  Fica instituído o Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.§ 1º  Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos ...

Palavras-chave: CPC/2015 FGTS PRT CF Programa de Regularização Tributária Receita Federal