Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Janeiro de 2017 - 17:42 - Lida 843 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Exposição de motivosO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.§ 1º Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos ...