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Fonte: Fernando Rubin

Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito

I - APRESENTAÇÃO: PRECLUSÕES PARA O ESTADO-JUIZ E MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA 1. Avançando nos estudos do processo civil e do instituto da preclusão, chega-se a oportunidade de investigarmos a atuação do fenômeno preclusivo diante do Estado-juiz, tratando especialmente de apontar as principais matérias não sujeitas à preclusão para o magistrado, como as condições da ação e os pressupostos processuais, o juízo de admissibilidade recursal, as nulidades absolutas, o direito probatório, o erro ...

Palavras-chave: Preclusão Preclusão Consumativa Ordem Pública Matérias Reconhecíveis de Ofício