Fonte: TJMS
Postado em 27 de Julho de 2017 - 16:45 - Lida 625 vezes
Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Processo nº 0029288-97.2011.8.12.0001Classe: Procedimento Comum - Jornada de TrabalhoRequerente: A. M. F.Requerido: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MSVistos, etc.A. M. F. ajuizou a presente ação em desfavor de Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MS, alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho enquanto contratado por prazo determinado, sendo que o réu deixou de arcar com suas obrigações como contratante, pois o dispensou ao fim do prazo, sem ...