Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1082 vezes
Plano de saúde. Atendimento de urgência. Recém-nascido.
Doença pré-existente. Não verificação.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.06.350725-8/001(1) Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Relator do Acórdão: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do Julgamento: 20/08/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - RECÉM- NASCIDO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - NÃO VERIFICAÇÃO - CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA - COBERTURA PELO PLANO - ...