Fonte: Alencar Frederico
Postado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1315 vezes
Casos de Procedimento Sumário - Artigo 275 Inciso II Alínea 'G' do Código de Processo Civil
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
CPC, Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos ...