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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Indenização pelo não-cadastramento do PIS.

O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão.

EMENTA: INDENIZAÇÃO PELO NÃO-CADASTRAMENTO NO PIS. O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão. Para o recebimento do benefício o inciso II exige o cadastramento há "pelo menos cinco anos". A não-inscrição obsta a que seja iniciada a contagem do período necessário para o recebimento do benefício, decorrendo daí o prejuízo. RO ...

Palavras-chave: Indenização; Cadastramento; PIS; Empregado; Recebimento do Benefício