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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:14
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
Civil - Responsabilidade Civil - Dano Moral.

A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, no âmbito do recurso especial, se a indenização fixada for irrisória ou abusiva. Agravo regimental não provido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12
Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 11:35
Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário. MS. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

Possibilidade. Enquadramento sindical.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Execução fiscal. Processo com resolução de mérito.

Transcurso do prazo. Citação tardia não imputável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus. Recebimento da petição inicial na primeira instância.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Michel Chaim Júnior, contra a decisão proferida pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público Estadual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Uso de documento público falso. Denúncia que imputa aos réus a conduta de apresentar, na Espanha, passaporte costa-riquenho falso. Fato pelo qual não podem os réus ser condenados no Brasil.

Extraterritorialidade da lei penal brasileira não cogitada. Absolvição decretada. Apelação prejudicada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Alimentos.

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:56
Regime Jurídico vigente aos Agentes Militares de Segurança Pública

O escopo do presente é analisar o regime jurídico vigente aos agentes militares de segurança pública.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:15
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 10:45
Livro que reúne trabalhos sobre integração latinoamericana será lançado no IAB

IAB lança livro sobre integração latino-americana e qualidade de vida, com transmissão ao vivo e 1h de estágio pela OAB/RJ
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 17:15
Magistrados e servidores iniciam elaboração de planejamento até 2020
Será construído um conjunto de indicadores, objetivos, metas e projetos para serem alcançados e desenvolvidos entre 2015 e 2020
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 11:51
TJSP condena quadrilha que atuava no serviço funerário de São Paulo
Os acusados instituíram um esquema de cobrança que exigia das floriculturas prestadoras de serviço valores ilegais para que pudessem participar de um consórcio criado por meio de um Decreto Municipal, na gestão da então prefeita Luiza Erundina

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