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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento nº 2007.048526-1, de Lages Relator: Des. Newton Janke SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. LITISCONSORTE PASSIVO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE. CONVOCAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA MANIFESTAR EVENTUAL INTERESSE DE INTERVIR NA CAUSA. DESCABIMENTO. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. A revogação do artigo 68 do Decreto-Lei 73/66 pelo artigo 12, da Lei ...

Palavras-chave: Seguro