Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20 - Lida 702 vezes
Habeas Corpus. Alimentos.
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.
HABEAS CORPUS Nº 26.707 - SP (2003/0011286-1) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER IMPETRANTE: ANA PAULA MANENTI SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO: QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: ODAIR GOMES DA CUNHA EMENTA HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas. Situação diferente, no entanto, é a das prestações que vencem ...