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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas Corpus. Alimentos.

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.

HABEAS CORPUS Nº 26.707 - SP (2003/0011286-1) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER IMPETRANTE: ANA PAULA MANENTI SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO: QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: ODAIR GOMES DA CUNHA EMENTA HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas. Situação diferente, no entanto, é a das prestações que vencem ...

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