Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 475 vezes
Indenização. Trabalhador portuário avulso. Lei nº 8.630/93.
ACÓRDÃO Indenização. Trabalhador portuário avulso. Lei nº 8.630/93. Indenização tratada no artigo 59, I, que se restringe aos pedidos de cancelamento de registro profissional feitos impreterivelmente até 31.12.94. Jurisprudência do STF e do TST. Apreciação por esta Corte em função da decisão proferida em conflito suscitado nos autos. Decadência bem reconhecida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 175.958-4/9, da Comarca de Santos, em que são ...