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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadoras incidentes.

Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 23 de Maio de 2023 - 13:00
Sobre devolver à sociedade
Por Paulo Schwartzman.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de família. Guarda de menor pleiteada por avós. Possibilidade.

Prevalência absoluta do interesse da criança e do adolescente observada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Prestação de serviço de transporte público.

Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização. Doença profissional. Invalidez permanente. Norma coletiva.

Tribunal Regional registrou que o reclamado, por conduto de norma coletiva vigente no período entre 1º/09/1999 e 31/08/2001 obrigou-se a pagar indenização por invalidez permanente decorrente de doença ocupacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Doença profissional ou do trabalho. Garantia de emprego.

A garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 beneficia também os empregados acometidos por doença profissional ou do trabalho, a teor do artigo 20 do mesmo diploma.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização ao trabalhador

Acidente do trabalho.Indenização a título de danos morais, materiais,estéticos e físicos.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:43
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 10:37
Entendendo a síndrome do bebê esquecido

O texto que traz maior esclarecimento sobre essa síndrome, racionalizando e buscando as causas. Não interessa promover nenhum julgamento ou mesmo linchamento moral ou ético de quem quer que seja. A real finalidade é promover maior compreensão a fim de promover os resultados fatídicos que afetam aqueles que não podem se defender por si mesmos
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Processual penal.

Crime de competência do Tribunal do Júri. Excesso de linguagem reconhecido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

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