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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00608-2007-153-03-00-6 AP Data de Publicação: 22/11/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desa.Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida Juiz Revisor: Desembargador Jose Roberto Freire Pimenta Juiz Redator: Desembargador Jose Roberto Freire Pimenta AGRAVANTE: PAULO ROQUE AGRAVADA: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA. EMENTA: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUA APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA, "A FORTIORI", NO PROCESSO DO ...

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