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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334 do CP. Lei 10.522/2002. Tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas avaliadas.

Princípio da insignificância. Não-aplicação. Substituição da pena. Prestação pecuniária fixada em valor exacerbado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Falsificação de CPF. Competência da Justiça Estadual.

Trata-se de recurso especial interposto com suporte no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, por WASHINGTON DE SOUZA, contra acórdãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 180, 297, 299 E 304 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Preventiva

Artigo 159, caput e parágrafo primeiro, e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos infringentes e de nulidade. Pesca praticada fora dos limites permitidos pela legislação de regência. Art. 34, inc. II, da Lei 9.605/98. Insuficiência de provas acerca da exata localização da embarcação do acusado.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos por PEDRO MANOEL MACHADO contra acórdão da Oitava Turma desta Corte que, por maioria, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. Resp. Atentado Violento ao Pudor Praticado por Pai Contra a Própria Filha.

Violência presumida. Decadência do direito de representação. Impossibilidade. Ação penal púnblica incondicionada. Desclassificação para ato obsceno ou perturbação da tranquilidade. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº07/STJ. Causa especial de aumento de pena. Não-incidência. Bis in idem. Recursos desprovidos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Direito de Apelar em Liberdade.

Falta de demonstração das hipóteses do artigo 312 do CPP.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2012 - 15:10
A Imprescindibilidade da língua brasileira de sinais no judiciário brasileiro

A fundamentalidade da compreensão, da comunicacao e do exercicio do direito, se faz com um Judiciario apto a prestar a sua jusrisdicao de forma plena, fazendo valer as inumeras leis que garantem aos portadores de necessidades especiais os seus direitos

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