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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Processual Penal. Habeas Corpus. Direito de Apelar em Liberdade.

Falta de demonstração das hipóteses do artigo 312 do CPP.

HABEAS CORPUS Nº 32.000 - SP (2003/0214303-0) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO IMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: EMERSON ANTÔNIO DA SILVA (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/97. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ARTIGO 594 DO CPP. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 312 DO CPP. O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ...

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