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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 14:16
Delator Ricardo Pernambuco Júnior, aponta propina de R$ 52 milhões em 36 parcelas para Cunha
Em 14 páginas, o empresário Raul Pernambuco Júnior narra com detalhes encontro com o presidente da Câmara para combinar como seriam feitos pagamentos no exterior.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 14:29
Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá

Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Crime ambiental. Responsabilização exclusiva da pessoa jurídica. Impossibilidade.

Necessidade de figuração da pessoa física no polo passivo da demanda. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais por ato ilícito.

Alegação de prescrição. Inocorrência. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto suplementar de renda. Base de cálculo.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Regime prisional. Exame criminológico. Admissibilidade. Indícios de periculosidade não identificados no periciando. Bom comportamento carcerário.

Fábio Salustiano da Silva, qualificado, condenado nas sanções dos arts. 121, §2°, incisos I e II; 121, §2°, incisos II e IV; 288, § único.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tentativa de furto qualificado e formação de quadrilha. Bando especializado em arrombar cofre de banco. Paciente que responde a crime semelhante em outro estado.

O paciente acusado de integrar uma quadrilha especializada em arrombamentos de cofres bancários, respondendo a outra ação penal pela prática de crime semelhante no seu Estado de origem, sujeita-se à prisão preventiva, porquanto é evidente a necessidade de se garantir a ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Locação. Fiança. Prorrogação do contrato. Cláusula que prevê a obrigação até a entrega das chaves. Exoneração do fiador.

Locação. Fiança. Prorrogação do contrato.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:55
O custo deputado
Considerando-se que eles recebem 15 salários por ano (além do 13º, outros dois como ajuda de custo), essa cifra alcança a expressiva marca anual de R$ 632,17 milhões. Procurado pela reportagem, o Senado não informou quanto custa um senador
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:29
Tempo de serviço rural. Labor urbano concomitante pelos genitores.

Regime de economia familiar descaracterizado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus.

Art. 38 da lei de crimes ambientais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Ocorrência.

A prescrição da ação em que se cobra a devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica é qüinqüenal e tem início 20 (vinte) anos após a aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do contribuinte, ou da antecipação do cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição. Alegações de ocorrência das hipóteses previstas nos incisos V (violação literal de disposição de lei)

Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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