Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 778 vezes
Agravo em execução. Regime prisional. Exame criminológico. Admissibilidade. Indícios de periculosidade não identificados no periciando. Bom comportamento carcerário.
Fábio Salustiano da Silva, qualificado, condenado nas sanções dos arts. 121, §2°, incisos I e II; 121, §2°, incisos II e IV; 288, § único.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 320-8/352 (200803313491) COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE FÁBIO SALUSTIANO DA SILVA AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR DR. MÁRCIO DE CASTRO MOLINARI EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PERICULOSIDADE NÃO IDENTIFICADOS NO PERICIANDO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. PROGRESSÃO DEFERIDA. A Lei 10.792/03, ao modificar a redação do art.112, da LEP, não retirou do sistema de ...