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Fonte: TJDFT

Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá

Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade

Processo nº. 2015.08.1.000579-3Autor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: C. F. D. S. F.Inc. penal: artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP.Vítima: M. J. S.SENTENÇAVistos etc.C. F. D. S. F., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal.Relatório às fls. 145/146.Nesta data, em sessão solene de julgamento, o Ministério Público reafirmou integralmente a tese acusatória contida na ...

Palavras-chave: CF CP CPP Lesão Corporal Homicídio Duplamente Qualificado