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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Sinistro em construção.

Julgamento de parcial provimento da ação e procedência de denunciação à lide.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:00
Grupo Financeiro Ipiranga exige indenização milionária do Banco Central
O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 12:06
Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada

Ele receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 15:32
Pagodeiro Evandro Correia Filho vai a júri popular

Júri popular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico de droga. Materialidade comprovada. Autoria. Insuficiência de provas.

Se do conjunto probatório não se extrai prova da autoria do delito de tráfico, em nenhuma das modalidades previstas no art. 33 da Lei nº 11.343/06, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico de droga. Materialidade comprovada. Autoria. Insuficiência de provas.

Narra a denúncia que, no dia 14 de fevereiro de 2009, policiais militares receberam denúncia anônima, de que o denunciado estava praticando tráfico de drogas na região do bairro Novo Riacho, no município de Contagem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tribunal do Júri. Pronúncia.

Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Ausência de cópia autenticada da decisão rescindenda.

Processo cuja extinção se decreta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Penhora. Alegação de alienação fiduciária. Baixa do gravame comprovada.

Comprovada a baixa da alienação fiduciária através de documentos expedidos pelo órgão de trânsito competente, manifesta é a legalidade da penhora realizada.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Aplicação das sanções da Lei 8429/92. Independentemente de dano ao patrimônio público. Violação aos princípios constitucionais.

A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 10:48
Juiz nega indenização por prejuízo não comprovado

O juiz julgou improcedente a ação movida pela autora que pedia indenização por dano material e moral em acidente de trânsito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:38
Empresa que adiou audição musical deve rescindir contrato com participante

A requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.691,00 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação

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