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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Prescrição. Novo código civil. Não caracterização. Interpretação do artigo de transição 2028. Direito Processual Civil. Litispendência. Com ação civil pública.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 313976-0, DA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA Agravante: SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES Agravada: MARLENE DE ALMEIDA Relator: Des. LEONEL CUNHA EMENTA 1) DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO DE TRANSIÇÃO 2028. A data de vigência do novo Código Civil (11/01/2003) é o termo inicial da contagem do novo prazo prescricional de três (3) anos para ações referentes a ressarcimento de ...

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