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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Minutos à Disposição

Os minutos em que o empregado permanece à disposição da empregadora devem ser remunerados como extraordinários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Revista de bolsas. Ausência de dano moral.

A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. Causalidade presumida não elidida pela prova pericial.

Todavia, no caso, as provas técnicas não constataram nenhuma outra patologia ou prática de atividade extracontratual que pudessem justificar a sintomatologia da reclamante (vide resposta ao quesito 18, fl. 312).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Justiça gratuita. Pessoa física equiparada a jurídica. Depósito recursal.

Em principio, pode-se conceder isenção das custas a pessoa física equiparada a jurídica. Contudo este beneficio não pode ser estendido as requisito deposito recursal, uma vez que o artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88 não garante isenção do depósito recursal.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Padece do vício da omissão quanto aos efeitos produzidos pelo art. 402 do CCB.
Argumenta que, considerando o seu salário à época, o montante a tal título deveria ter sido majorado para cerca de R$50.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Requisitos para sua validade.

Sendo a demissão por justa causa o grau máximo de punição que pode ser aplicado ao empregado, a doutrina estabelece certos requisitos para sua configuração.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indicação de bens de terceiros à penhora e fora da Comarca.

Assevera a embargante que foram penhorados 152 microcomputadores, avaliados em média em R$700,00 cada, totalizando R$ 106.400,00, e atualmente o valor do débito executado é de aproximadamente R$80.793,94, o que caracterizaria o excesso de penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Retratação da parte antes da homologação.

Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil, pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que o acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. A caracterização de dano moral está ligada à ação culposa ou dolosa do agente, à intenção de prejudicar, o que deve ser averiguado no caso concreto.

O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 1051-1064, inconformado com a sentença das fls. 1029-1033, proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Renato Barros Fagundes, que rejeitou os pedidos formulados na petição inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Salário "in natura". Moradia. Trabalhador rural.

O MM.º Juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, pela r. sentença de fls. 52/57, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas discriminadas no dispositivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes.

Hipótese em que os elementos probatórios permitem concluir que a utilização do raio-x móvel, no setor da reclamante e no horário por ela cumprido, não era rotineiro, além de haver confessado, a trabalhadora, que sempre se protegia atrás dos biombos de chumbo disponibilizados pelo empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de petição. Penhora de crédito alimentar.

A exeqüente agrava de petição postulando a reforma da decisão de fl. 471 que indeferiu a expedição de carta precatória executória para que seja penhorado crédito de sócio da executada. Reafirma sua condição de hipossuficiente para efeitos de qualquer despesa processual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.

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