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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Indicação de bens de terceiros à penhora e fora da Comarca.

Assevera a embargante que foram penhorados 152 microcomputadores, avaliados em média em R$700,00 cada, totalizando R$ 106.400,00, e atualmente o valor do débito executado é de aproximadamente R$80.793,94, o que caracterizaria o excesso de penhora.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01035-2006-011-03-00-7 AP Data de Publicação: 14/05/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor: Desa. Alice Monteiro de Barros Firmado por assinatura digital em 07/05/2009 por PAULO ROBERTO DE CASTRO (Lei 11.419/2006). Agravante: CPM Braxis S.A. Agravado: Rosano Tadeu Pimentel EMENTA: INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS À PENHORA E FORA DA COMARCA - Inadmissível que o devedor na oportunidade que lhe é ...

Palavras-chave: penhora