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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 02526-2005-134-03-00-6 AP Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria Juiz Revisor: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Ver Certidão AGRAVANTE: (1) LUIZ ARMANDO DE SOUZA AGRAVADA: (1) ISAURA SOARES DO AMARAL EMENTA: ARREMATAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - VALOR DA AVALIAÇÃO - REGRAS CELETISTAS - A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do ...

Palavras-chave: arrematação