Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 517 vezes
Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes.
Hipótese em que os elementos probatórios permitem concluir que a utilização do raio-x móvel, no setor da reclamante e no horário por ela cumprido, não era rotineiro, além de haver confessado, a trabalhadora, que sempre se protegia atrás dos biombos de chumbo disponibilizados pelo empregador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00452-2006-010-04-00-0 RO EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES. Hipótese em que os elementos probatórios permitem concluir que a utilização do raio-x móvel, no setor da reclamante e no horário por ela cumprido, não era rotineiro, além de haver confessado, a trabalhadora, que sempre se protegia atrás dos biombos de chumbo disponibilizados pelo empregador. Situação de fato que não autoriza o deferimento da vantagem. Recurso ...