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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Salário "in natura". Moradia. Trabalhador rural.

O MM.º Juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, pela r. sentença de fls. 52/57, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas discriminadas no dispositivo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00450-2008-103-03-00-9 RO Data de Publicação: 29/10/2008 Órgão Julgador: Décima Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima Juiz Revisor: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Ver Certidão RECORRENTES: VANI DE FÁTIMA SILVA CAMARGO KATSUMI OKAMORI RECORRIDOS: OS MESMOS SALÁRIO "IN NATURA" - MORADIA - TRABALHADOR RURAL - Para que a moradia cedida pelo empregador ao trabalhador rural não configure salário "in natura" é necessário ...

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