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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Retratação da parte antes da homologação.

Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil, pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que o acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01289-2005-105-03-00-0 AP Data de Publicação: 27/01/2009 Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Des. Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor: Desa. Alice Monteiro de Barros Ver Certidão Firmado por assinatura digital em 15/12/2008 por PAULO ROBERTO DE CASTRO (Lei 11.419/2006). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 01289-2005-105-03-00-0-AP Agravante: Picolli Service Comércio e Prestação de Serviços Ltda. Agravado: Erico ...

Palavras-chave: Retratação