Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 571 vezes
Revista de bolsas. Ausência de dano moral.
A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO Nº 4ª TURMA - 7ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 01271-2008-046-15-00-3 RECORRENTE: SONOCO FOR-PLAS S.A. RECORRIDA: SIMONE REGINA NUNES ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Juiz Sentenciante, inclusive dos ED's : Julio Cesar Roda REVISTA DE BOLSAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano ...