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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:20
A paz como Direito Humano: uma reflexão ao alargamento das dimensões de direitos humanos
O escopo do presente está assentado em analisar o reconhecimento da paz enquanto direito fundamental. Como é cediço, à medida que houve o reconhecimento da complexidade das sociedades, sobretudo nas Idades Moderna e Contemporânea, uma série de reivindicações ganharam terreno para a o reconhecimento de direitos indissociáveis do desenvolvimento humano. Neste quadrante, as três dimensões clássicas dos direitos humanos refletem, justamente, o processo de lutas para o asseguramento de direitos e de garantias imprescindíveis para a existência humana e, por extensão, para a concreção da dignidade da pessoa humana. Ao se pensar na complexidade, é imprescindível trazer à baila a paz como manifestação maximizada da dignidade da pessoa humana e, também, do mínimo existencial, este, inclusive, compreendido como conjunto mínimo e vital para o desenvolvimento individual. Ademais, sob a lente da teoria das dimensões dos direitos humanos, a paz sofre um maciço ressignificado e o seu conceito é ampliado para a ausência de conflitos armados e guerras, passando, por extensão, a abarcar, ainda, a promoção da justiça social e do acesso, por parte da coletividade, de direitos necessários ao desenvolvimento. A metodologia empregada na construção do presente trabalho pautou-se na utilização dos métodos historiográficos e dedutivos. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:31
Famílias Poliafetivas: A Concreção do Direito Constitucional de Liberdade de Constituição Familiar e o Superprincípio da Dignidade da Pessoa Humana
O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:58
A Teoria do Mínimo Existencial e a Efetivação de Direitos Sociais
O escopo do presente é abordar a teoria do mínimo existencial e a efetivação dos direitos sociais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Revisão criminal.
Absolvição de crime de atentado violento ao pudor, praticado em desfavor de menores de quatorze anos de idade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.
A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar
Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 10:57
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação. Estupro. Atentado violento ao pudor. Arts. 240 e 243 do ECA.
Palavra das vítimas. Prova testemunhal. Fotografias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Direito do trabalho. Recurso ordinário. Cláusula de convenção coletiva que estabeleça redução do intervalo intrajornada.
Matéria pacificada nos termos da OJ 342, da SDI-1, do Col. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais e materiais.
Espólio. Legitimidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:32
Supremo Trans Fluideral
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância
Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2016 - 16:40
As Famílias Paralelas à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: A Proeminência do Paradigmático Recurso Especial nº 1.157.273/RN
Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Junho de 2022 - 11:51
Afastado vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza
Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:07
O Transexual e o direito ao matrimônio à luz da bioética e do biodireito
O escopo do presente é analisar o direito ao matrimônio, em relação ao transexual, à luz da bioética.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Atentado violento ao pudor.
Violência presumida. Relatos da vítima.