Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 05 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 542 vezes
Direito do trabalho. Recurso ordinário. Cláusula de convenção coletiva que estabeleça redução do intervalo intrajornada.
Matéria pacificada nos termos da OJ 342, da SDI-1, do Col. TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. TRT Nº: 0127000-06.2008.5.06.0003 (RO) Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Relatora: DESEMBARGADORA DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Recorrentes: VISHAY PHOENIX DO BRASIL LTDA. GILBERTO BEZERRA DE ARRUDA UNIÃO Recorridos: OS MESMOS Advogados: Fábio José Medeiros de Souza, Pedro Henrique Chianca Wanderley e Ana Karla Toscano de B. C. V. Leal (Procuradora) Procedência : 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. Cláusula de ...