Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 445 vezes
Ação indenizatória. Contrato de financiamento. Quitação integral. Atraso na liberação de gravame (alienação fiduciária) lançado sobre veículo. Simples transtornos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Data da publicação: 14/09/2006 APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - QUITAÇÃO INTEGRAL - ATRASO NA LIBERAÇÃO DE GRAVAME (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) LANÇADO SOBRE VEÍCULO - SIMPLES TRANSTORNOS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - PROTESTO IRREGULAR DE TÍTULO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - MONTANTE INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou ...