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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Tráfico de drogas. artigo 33, 'caput', c.c.Artigo 40, da Lei nº 11.343/06.

Condenação. Recurso defensivo.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Trancamento da ação penal.

Inépcia da denúncia. Não-ocorrência.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2015 - 16:56
Senhor Deus dos desgraçados, ajude- nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte sete anos, graças a Princesa Imperial Regente, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança (Princesa Isabel).(1846-1921)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Criminal. Processual penal. Apelaçao criminal. Perdimento de bens. Artigo 104, do Decreto-Lei nº 37/66.

Manutenção da decisão que deferiu o pedido de restituição.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Ambiental. Drenagem de brejo. Dano ao meio ambiente. Atividade degradante iniciada pelo poder público.

Inexiste, nesta esteira, dúvidas acerca da caracterização do dano ambiental e da contribuição da parte recorrida para isto - embora reconheçam as instâncias ordinárias que também o DNOS é agente degradador (a título inicial).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Deveres dos magistrados. Comunicação de afastamento da comarca onde exerce a judicatura.

Previsão em portaria e provimentos estaduais. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Direito tributário. Ação declaratória.

Cumprimento de sentença. Incidência da multa do art. 475-J do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Publicidade enganosa. Multa aplicada por PROCON a seguradora privada. Alegação de bis in idem, pois a pena somente poderia ser aplicada pela SUSEP.

Sustenta a recorrente que o Tribunal local, ao manter a multa aplicada pelo Procon, autorizou gritante ilegalidade, uma vez que o referido órgão de defesa do consumidor não tem atribuição para a aplicação de sanções administrativas às seguradoras privadas.

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