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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

Moeda falsa (art. 289, § 1º, CP). Não comprovação do dolo do agente. Princípio "in dubio pro reo". Absolvição.

Tribunal Regional Federal - TRF5ªR. Gabinete do Desembargador Federal Geraldo Apoliano GA/nge APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5587-CE (2007.81.00.002033-5) RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO SIQUEIRA (RELATOR CONVOCADO): Apelo interposto pelo Ministério Público Federal em face da r. sentença absolutória proferida pelo eminente Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em favor de Edson Costa dos Reis Filho e Natália Souza Silveira, que, no dia 03 de janeiro de 2007, teriam, em um posto ...

Palavras-chave: moeda falsa