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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 18:49
Soldados da borracha? ainda lutam por compensação na Amazônia brasileira
Na Amazônia brasileira, um grupo esquecido de trabalhadores que se alistou para ajudar os aliados na Segunda Guerra Mundial ainda sonha em voltar para as casas que deixaram ainda na adolescência.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Direito do trabalho. Direito processual do trabalho. Horas extras. Plantões. Cartão de ponto. Prova pré-constituída.

No entanto, há de ser desmerecido seu valor probante, quando esvaído da realidade fática produzida nos autos, por meio de robusta prova deponencial em sentido contrário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação.Tráfico de drogas condenação recurso da defesa. Pedido de absolvição por insuficiência probatória.

Inviabilidade. Réu que confessou a comercialização da droga perante a autoridade policial
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Tráfico de drogas (artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06).

Absolvição pretendida. Insuficiência de provas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição declaração de ofício.

A prescrição do crédito tributário pode ser pronunciada de ofício (artigo 219, parágrafo quinto, do CPC), visto tratar-se de condição da ação, matéria de ordem pública sobre a qual o magistrado deve ser manifestar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Súmula impeditiva de recurso. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
Decisão em consonância com a súmula nº 363 do STJ. Inadmissibilidade recursal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
HC. Art. 33, 35 e 40, Lei n. 11.343/06. Prisão em flagrante. Discussão quanto à autoria. Inadequação da via eleita. Momento processual inadequado.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Estagiário Tarcísio F. Neves Silva, em favor de Rosa Maria de Jesus, pleiteando sua soltura ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2020 - 12:37
Homem indenizará associação quilombola por danos morais e materiais

Conflito se deu após réu perder reintegração de posse.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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