Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Recursos de apelação cível. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Danos materiais não acolhidos.

Recursos conhecidos e não providos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes.

Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Preliminar de cerceamento de defesa.

Análise das circunstâncias judiciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Sergipe Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de Cobrança. Servidor Público. Jornada de Trabalho. Pedido certo e determinado. Documentos necessários a instrução do feito.

Regime de Plantão - Ausência de Previsão Legal - Aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe - Recebimento de Horas Extras e Adicional Noturno - Possibilidade - Precedentes desta Corte - Horas Extras - Termo Final.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Caráter infringente do julgado. Impossibilidade.

Constitucional, consumidor e processual civil pública. Estabelecimentos comerciais. Prestação de serviços. Cobrança de acréscimo pecuniário (gorjeta). Portaria nº 4/94 (SUNAB). Violação ao princípio da legalidade e ao código do consumidor.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 21:13
A atividade imobiliária e a atual legislação
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Representação processual. Pessoa jurídica. Contrato social. Art. 12 do CPC. Revelia e confissão ficta.

Representação processual. Pessoa jurídica.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
As implicações jurídicas da interceptação telefônica

Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www.mundojuridico.adv.br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com (www.apoena.adv.br)
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:41
Bloqueio Cautelar Processual Penal de Redes Sociais e desprezo da Ampla Defesa e Contraditório ou ah, que saudades das Ordálias!

O presente artigo fala sobre Bloqueio Cautelar Processual Penal de Redes Sociais e desprezo da Ampla Defesa e Contraditório.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

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