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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Execução civil e efetividade processual: Primeiros traços à Lei 11.232/05

Joaquim Henrique Gatto, Advogado, professor na Unijuí e Pós-Graduado em Processo Civil pela Unijuí. Texto elaborado em fevereiro de 2006.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Da impossibilidade de suspensão do prazo prescricional nas execuções de débitos tributários.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46
A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil e tributário. Execução fiscal.

Suspensão em virtude do ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Embargos à execução. Litispendência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:29
A Irrepetibilidade dos Alimentos e o Enriquecimento sem Justa Causa

O presente artigo tem como objetivo principal analisar a regra da irrepetibilidade nas questões alimentícias e como é encarada quando houver má-fé por uma das partes. Utiliza o método de abordagem dedutivo e a pesquisa se dá pelo modo qualitativo e explicativo, tendo como base os entendimentos doutrinários e jurisprudências elencadas pelos Tribunai
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:40
A culpa post pactum finitum no direito brasileiro

O presente artigo descreve a atual concepção do contrato no direito brasileiro, destacando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, que devem prevalecer na relação contratual. Em seguida, apresentam-se os deveres acessórios de conduta e as fases da responsabilidade civil provenientes da relação contratual, para então, abordar o tema da culpa post pactum finitum, a qual decorre do descumprimento dos deveres acessórios de conduta não previstos expressamente em lei ou contrato
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Intervenção de terceiros e suas modalidades no Código de Processo Civil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2024 - 12:17
Reflexões sobre o decreto do Estado de São Paulo nº 68.178/23 - crédito outorgado para o pecuarista

Por Caio Cesar Braga Ruotolo
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2023 - 13:27
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 12:35
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados - TRF1ªR - 2011
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 12:47
Questões comentadas de Direito Processual Civil.

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado Mato Grosso - MT.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Decurso de prazo superior a cinco anos entre a constituição do crédito e a citação.

A interrupção da prescrição somente ocorre com a efetiva citação do executado, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN (redação da época dos fatos).

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