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Fonte: Dalvan Charbaje Colen

A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória

DESENVOLVIMENTO Em partida não existiria impedimento para que a Fazenda Pública tenha capacidade para mover o procedimento monitório contra algum devedor seu, pretendendo obter pagamento em dinheiro ou entrega de coisa fungível ou de bem móvel. Possuiria o tortuoso de não se obter o pagamento de custas e honorários, na pressuposição de o demandado atender, espontaneamente, ao mandado de pagamento ou de entrega. Não consiste esse o empeço ao ajuizamento pela Fazenda Pública de uma demanda ...

Palavras-chave: Possibilidade Inscrição Créditos Dívida Ativa