Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 12 de Março de 2003 - 02:00 - Lida 534 vezes
Da impossibilidade de suspensão do prazo prescricional nas execuções de débitos tributários.
Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
Dênerson Dias Rosa( * ) Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, tratou também de prescrição para a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, estabelecendo, em seus artigos 2º, §3º, e 40, duas hipóteses de suspensão do curso do prazo prescricional. O art. 2º, §3º, estabelece que, sendo o débito inscrito em Dívida Ativa, fica suspensa a prescrição pelo prazo de 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, caso esta ocorra em ...