Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dênerson Dias Rosa

Da impossibilidade de suspensão do prazo prescricional nas execuções de débitos tributários.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Dênerson Dias Rosa( * ) Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, tratou também de prescrição para a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, estabelecendo, em seus artigos 2º, §3º, e 40, duas hipóteses de suspensão do curso do prazo prescricional. O art. 2º, §3º, estabelece que, sendo o débito inscrito em Dívida Ativa, fica suspensa a prescrição pelo prazo de 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, caso esta ocorra em ...

Palavras-chave: