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Fonte: Caio Cesar Braga Ruotolo

Reflexões sobre o decreto do Estado de São Paulo nº 68.178/23 - crédito outorgado para o pecuarista

Por Caio Cesar Braga Ruotolo

O Governador de SP editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e ...

Palavras-chave: Reflexões Decreto Estado de São Paulo nº 68.178/23 Crédito Outorgado Pecuarista