Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c tutela antecipada de reintegração de posse. Permuta de imóvel. Analfabeto.

Sentença que determina imediata reintegração dos Autores na posse.Presença dos requisitos necessários. Sentença confirmada.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.

"Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Vínculo de emprego. Pedreiro.

Vínculo de Emprego - Pedreiro
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura de diversos Estados, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e 2005

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
-
Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
-
Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
Lei nº 10.667, de 14 de Maio de 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Procesual penal. Calúnia.

Crime tipificado no artigo 138 do CP.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

Home