Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 04 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1115 vezes
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.
"Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Mandado de Segurança nº 2007.045320-2, da Capital Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros ADMINISTRATIVO E CIVIL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PAGAMENTO INDEVIDO - DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO - PARCELAMENTO - LEI N. 6.745, ARTIGO 95 - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO 1 "Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp ...