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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
Resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006

Estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de testes de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de testes de Direito Administrativo, extraídos das provas a OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Jornada 12x36. Prolongamento da jornada noturna além das cinco horas da manhã.

Agravo de instrumento. Jornada 12x36. Prolongamento da jornada noturna além das cinco horas da manhã. Adicional noturno devido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Morte - União Estável - Filhos - Sem Qualidade

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Ausência de Deficiência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:24
Adoção por casais homoafetivos e o melhor interesse do menor

Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:53
Intervalo para refeição e descanso Artigo 71 § 3º da CLT x OJ 342 do TST

Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.

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