Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 621 vezes
INSS - Rural - Idade - Mulher
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. M.L.P. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que é segurada da Previdência Social, tendo trabalhado com rurícola, fazendo jus à aposentadoria por idade. Requereu a condenação do INSS a lhe conceder tal benefício previdenciário, além dos demais consectários legais (fls. 02/13). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, sustentou que a autora perdeu a qualidade ...