Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 972 vezes
Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor 200.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. Estando o trabalhador subordinado a uma jornada de 40 horas semanais, já que não existente o trabalho em sábados, deve-se utilizar o divisor 200 para a apuração de suas horas extras. GRATIFICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTEGRAÇÃO. A gratificação ajustada por conta do exercício concomitante de dupla função apresenta natureza nitidamente salarial, a teor do disposto no parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT ...