Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 12 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 599 vezes
Morte - União Estável - Filhos - Sem Qualidade
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. A.M.S.M., M.E.M.M., A.M.M., J.M.M., C.C.M.M., M.E.M.M., G.C.M.M. e R.M.M., os sete últimos representados pela primeira, respectivamente alegada convivente e filhos do falecido C.M., ajuizaram a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que eram dependentes do de cujus, o qual era segurado obrigatório da Previdência Social, com registro em carteira, tendo deixado de trabalhar, antes do falecimento, por ter ficado inválido. Requereram a condenação do ...