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Fonte: Thais Scheidegger Barros e Elisa Helena Lesqueves Galante

Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

1. INTRODUÇÃONo Brasil, compete ao Poder Judiciário, apreciar ameaça ou lesão ao direito conforme disposto no art. 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB/88), segundo o qual ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?, fruto do controle check and balance exigido no Art. 2º da Constituição.Na teoria, não seria possível ao Poder Judiciário apreciar o mérito da ação do agente público em sua discricionariedade, somente quanto ao ...

Palavras-chave: Controle Judicial Atos Discricionários Administrativos Controvérsia Implementação Políticas Públicas