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Fonte: Carlos Eduardo Príncipe

Intervalo para refeição e descanso Artigo 71 § 3º da CLT x OJ 342 do TST

Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.

Em assim sendo, para melhor compreensão de nossa pesquisa e conclusão, entendemos por bem dividi-la nos seguintes tópicos: 1.Previsão legal. CLT 2.Portaria MTb nº 3.116/89 3.Posicionamento inicial do TST 4.Evolução do posicionamento do TST 5.Pagamento do intervalo de refeição descumprido 6.Portaria nº 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego 1. Previsão Legal. CLT De início, cumpre registrar que a matéria atinente ao intervalo legal para descanso e refeição a ser concedido ao trabalhador ...

Palavras-chave: Intervalo; Descanso; Flexibilidade; Validade Jurídica