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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Gorjetas. Não existe distinção jurídica entre as gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes e aquelas cobradas na nota de serviço.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050801567 PROCESSO TRT/SP Nº 00665200230202000 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Guarujá RECORRENTE: 1. RESTAURANTE IL FARO LTDA 2. JOSÉ CARLOS DE SOUZA EMENTA Gorjetas. Não existe distinção jurídica entre as gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes e aquelas cobradas na nota de serviço. ACORDAM os Juízes da 6ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da ré ...

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